A Secretaria Municipal de Saúde compete assessorar, coordenar, executar e gerir em nível local o Sistema Único de Saúde; identificar e avaliar as condições de saúde no município; planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação; promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade; prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão; promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; criar e divulgar projetos e programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; promover a fiscalização médico-sanitária; promover a formação da consciência sanitária junto à população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do sistema estadual e federal de saúde; promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; administrar as unidades básicas de saúde; promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades; tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos órgãos municipais assuntos de interesse do governo municipal relacionados a sua esfera de atuação; promover o treinamento dos profissionais engajados na promoção da saúde; promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais; promover a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; desenvolver o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo município na execução de projetos e programas de saúde; controlar e promover a fiscalização da aplicação dos recursos do município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde; executar, coordenar e gerir os projetos e programas intergovernamentais no âmbito do município; desempenhar outras atividades correlatas.

Responsáveis

Ângela M. ndrade

Secretária

Endereço

  Avenida Nilton Vaz, 95  Bairro: Jardim de Alá
    Itagi/BA

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